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Maykom Carvalho ADV
📜 Entrou com protesto judicial para garantir seu direito? O TST decidiu que o protesto, previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua interrompendo a prescrição mesmo depois da reforma trabalhista. Ou seja, essa medida ainda é válida para parar o prazo de prescrição e proteger seu direito. 📌 Ferramenta importante pra não perder o prazo de ação. #ProtestoJudicial #Prescrição #ReformaTrabalhista
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