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Márcio Nissim
O empregado que trabalhar no dia 1° de maio, ganha o dobro pelo expediente no feriado ou tem direito a uma folga compensatória. #leis #avisoprevio #justacausa #FGTS horaextra #ferias #feriado #direitodotrabalhador #direitoempresarial #direito #advocacia #leistrabalhistas #assediomoral #decimoterceiro #acidentedetrabalho More
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Nordestino sonhador
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