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Mansor Advogados
O Carnaval não é considerado feriado nacional pela legislação trabalhista. A liberação do trabalho depende de lei local, acordo coletivo ou decisão da empresa. Entender essa diferença evita faltas injustificadas e descontos no salário. Em caso de dúvida, é importante verificar a regra aplicada ao contrato de trabalho. #MansorAdvogados #direitodotrabalho #advogadotrabalhista #carnaval2026
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