18
0
5
Laudelino l Advogado
O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da rescisão do contrato de trabalho. Em resumo, estabelece que o empregador deve cumprir com a entrega dos documentos rescisórios e pagamento das verbas no prazo de 10 dias após o término do contrato. Caso contrário, incide a multa do § 8º do artigo 477.  #viraliza #maisviews #clt #fyp #trabalho المزيد
تقييم
إلغاء
إرسال