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Larissa Brandão Advogada
As regras do Crédito do Trabalhador mudaram. Hoje, o trabalhador pode autorizar o uso de parte das verbas da rescisão como garantia do empréstimo consignado. Entre as garantias previstas estão: até 35% das verbas rescisórias; até 10% do saldo do FGTS; até 100% da multa rescisória do FGTS. Se ainda restar saldo após a demissão, a dívida pode continuar sendo paga com recursos próprios, renegociada ou ser cobrada em um novo vínculo de emprego, conforme as regras da operação.
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