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Karen Fragoso Advogada
A aposentadoria para pessoas com visão monocular (cegueira de um dos olhos) é um direito reconhecido no Brasil, especialmente após a sanção da Lei nº 14.126/2021, que passou a considerar a visão monocular como deficiência sensorial. Com isso, o segurado do INSS com essa condição pode ter acesso a benefícios previdenciários diferenciados, como a aposentadoria da pessoa com deficiência, que possui regras mais vantajosas.
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reinosdanatureza
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CLUBINHO DOS CARTOONS
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