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Janainabastosadvocacia
O nome do cargo limita as funções do funcionário? Nem sempre! O que realmente conta para a Justiça do Trabalho é o que acontece na prática. Se o colaborador sempre executou certas tarefas, elas podem ser consideradas parte natural da função, mesmo que não estejam no nome do cargo. Para evitar problemas, é essencial ter um contrato claro e registros internos das atividades. Assim, a empresa se protege contra reclamações de desvio ou acúmulo de função. Já aconteceu de um funcionário se recusar
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