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Henrique Oliveira
A Resolução CRPS nº 13, de 8 de julho de 2026, alterou o inciso IV e o §2º do Enunciado CRPS nº 19. Do §2º foi suprimida a expressão “ainda que o parto ocorra em data anterior a esse vencimento” — era ela que amparava o pagamento da guia após o parto. E o inciso IV passou a exigir que a filiação do segurado facultativo esteja regularmente constituída antes do fato gerador. Atenção à distinção que decide o caso: isso alcança a segurada facultativa (dona de casa, estudante). A contribuinte indivi
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