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DraGlauciaVianna
Diferença entre inventário judicial e extrajudicial: O extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e só pode ser feito quando não houver herdeiros menores, ausência de testamento e não houver divergências quanto à partilha de bens. Se o falecido deixou testamento, houver interesse de menores ou conflitos entre os herdeiros deve ser pela via judicial. #advocacia #direitodefamila #inventario #inventarioextrajudicial #doutora More
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Dia á Dia Com a Fama
Esse é o JOGO PERFEITO para o Tiago Leifert! #games #flowgames #xbox #ps5 #tiagoleifert More