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Delegado Humberto Teófilo
Qualquer tipo de alteração do hino nacional é considerado infração penal (contravenção penal), conforme prevê o art. 35, da Lei 5.700/81 Então, a cantora praticou a contravenção penal e deve-se ser lavrado um TCO. Basta noticiar a delegacia de polícia local
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SÓ FORRÓ E PISEIRO 🎶 🎵 🤩
FORRÓ GAROTOS YPYÃWA 🎶🎵 #FORROGAROTOSYPYÃWA #videoclip #musicatop #Forro #videoslongos
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Cantoragliciaoficial
ELE TINHA PERDIDO O DESEJO POR VOCÊ, SÓ QUE.😐 🧔🏻♂️⁉️
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