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Delegado Humberto Teófilo
Hoje dia de folga, mas a caneta trabalhou 💪🏻 Na feira da “marreta”, em uma ação integrada com a Polícia Militar, prendemos um feirante em flagrante por receptação qualificada (art. 180, parágrafo 1º, do Código Penal) ao vender produtos alimentícios que haviam sido furtados de uma empresa em Inhumas. Fica aqui o aviso para os feirantes que adquirem mercadorias sem origem comprovada e as comercializam a preços baixos. #flagranteneles
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