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Fala.Direito
INDULTO DE NATAL Este ano, o indulto de natal assinado pelo Presidente, Decreto 11302/2022, perdoa os condenados pelos crimes de estelionato, furto simples, receptação, porte ilegal de arma, tráfico privilegiado, crimes de trânsito, apropriação indébita, dentre outros. Quem estiver dentro dos requisitos, poderá pedir a extinção da punibilidade (não irá cumprir pena). Fique atento aos seus direitos! #advocaciacriminal #indultodenatal #advogadacriminalista #direitoaliberdade #soltaopresoseu
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Isabel OFICIAL
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