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dramaricferian
A Lei 15.371, sancionada em 31 de marรงo de 2026 e em r a partir de 1ยบ de janeiro de 2027, traz uma novidade importante sobre a relaรงรฃo entre fรฉrias e licenรงa-paternidade. A nova redaรงรฃo do art. 134 da CLT prevรช que o empregado terรก direito de gozar as fรฉrias no perรญodo contรญnuo ao tรฉrmino da licenรงa-paternidade, desde que manifeste essa intenรงรฃo com antecedรชncia mรญnima de 30 dias antes da data esperada para o parto ou para a emissรฃo do termo judicial de guarda. ATENร‡รƒO: a lei sรณ entra em vi... More
SHONEM MANIAS
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