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Faby Gomes152
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@escobaradvogados
O TRT da 3ª Região anulou uma sentença que havia arquivado uma ação trabalhista porque a reclamante teria se atrasado apenas 23 segundos para uma audiência virtual. A audiência estava marcada para as 8h40. A trabalhadora foi admitida na sala às 8h40min58s, poucos segundos depois do segundo pregão e apenas oito segundos após o juiz encerrar o ato. Apesar disso, o processo foi arquivado por ausência injustificada. Ao analisar a gravação, a 5ª Turma do TRT-3 constatou que a reclamante ingressou n
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JÚNIOR UNA
Thiago Viana visitou sua ex e seus filhos #viraliza
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