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@escobaradvogados
Justiça reconhece exposição a cimento como atividade especial. Decisão vale para pedreiros, serventes, mestres de obra e todos os profissionais expostos de forma permanente ao cimento. A decisão permite que o tempo trabalhado seja convertido em especial ou utilizado na aposentadoria especial. Processo: TRF4 - AC 5006119-10.2023.4.04.9999/SC #notícias #direitos #justiça
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