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Éder Teodoro Filho
O STJ analisou um contrato de proteção veicular mutualista e considerou válida, no caso concreto, a cláusula que previa até 90 dias úteis para pagamento da indenização. O tribunal também reconheceu que o Código de Defesa do Consumidor se aplica a esse tipo de relação. A decisão foi proferida no REsp 2.188.764/SC e não deve ser interpretada como autorização para qualquer atraso ou cláusula abusiva. Consulte sempre o regulamento antes da contratação. #DireitoDoConsumidor #ProtecaoVeicular
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Rodrigues Lavor
Fritinho de farinha de tapioca #reels #viral
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comedia
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