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Dra. Flavia Campos Advogada
A doação de um imóvel com cláusula de incomunicabilidade e de reversão é uma prática comum em transações imobiliárias, especialmente quando há preocupações sobre a preservação do patrimônio ou a garantia de que o imóvel permaneça na posse da família do donatário. A cláusula de incomunicabilidade impede que o imóvel doado seja compartilhado com o cônjuge e a de reversão fará o bem voltar ao doador em caso de morte do donatário. #casa #imovel #doação #advogado #kwai
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DICAS DE MILHÕES
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