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Dra. Flavia Campos Advogada
A cláusula de sub-rogação em uma escritura e matrícula de um imóvel geralmente se refere à substituição de uma pessoa por outra em relação a direitos ou obrigações. No caso de proteção de cota-parte de um imóvel, essa cláusula por si só não garante proteção. Para proteger sua cota-parte, o mais adequado seria incluir cláusulas como incomunicabilidade, impenhorabilidade ou inalienabilidade no contrato, conforme o objetivo da proteção. #casa #casal #advogado #kwai #viral
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