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Doutor Reille - Advogado Trabalhista
E ele está errado. A CLT não fixa prazo nenhum para entrega de atestado. Esse prazo só existe em dois lugares, e nenhum dos dois é a lei: 1️⃣ Regulamento interno da empresa 2️⃣ Convenção coletiva da categoria E o que quase ninguém sabe: mesmo havendo prazo interno, o atraso não transforma doença comprovada em falta injustificada. Provada a incapacidade, a ausência está justificada. A empresa pode, no máximo, advertir. Descontar o dia e cortar o DSR é outra conversa. More
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ᴍᴀʀǫᴜɪɴ 🐢
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