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Doutor Reille - Advogado Trabalhista
O sindicato pode abrir mão de um direito seu. O art. 386 da CLT garante que a mulher folgue 1 domingo a cada 15 dias — ou seja, não pode trabalhar dois domingos seguidos. Mas esse direito pode ser flexibilizado em norma coletiva. Nem tudo que está na CLT é absoluto. E nem toda negociação protege o trabalhador. Você já trabalhou dois domingos seguidos?
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Studioman
#ceramics #tips #idea #learnon
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ycmmovie8
#FilmTVCompetition #filmbreaker #moviereview #usmovies
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