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Demarqueprevidenciarista
A nova Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS n° 49/2024 trouxe mudanças significativas para quem depende do auxílio por incapacidade temporária. Agora, as prorrogações automáticas do benefício, sem necessidade de perícia, estão limitadas a apenas duas vezes, cada uma por 30 dias, quando não houver vagas disponíveis para a perícia médica dentro desse prazo. #maisviews #kwai #inss #advogado #noticias
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