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Christiano Melo Advogado
São considerados procedimentos proibidos na prática médico-veterinária: caudectomia, conchectomia e cordectomia em cães e onicectomia em felinos”, diz a Resolução CFMV nº 877, que foi editada em março de 2018. Resumindo: Se um veterinário realizar um desses procedimento para fins estéticos, estará cometendo crime de maus tratos. Se um cidadão comum dizer, estará cometendo crime de maus tratos e exercício ilegal da profissão. #DireitoAnimal #MausTratos #DireitoPet #MédicoVwterinário #Crimes
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