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Canal do Pereira
A perturbação do sossego público é uma contravenção penal, prevista no art. 42 da Lei de Contravenções Penais, caracterizada por ruídos excessivos ou comportamentos que prejudicam a tranquilidade e o descanso da coletividade, como festas com som alto, gritos, obras fora do horário permitido ou o uso abusivo de instrumentos sonoros. A prática pode resultar em prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa, e pode ser denunciada à Polícia Militar, pelo telefone 190 ou aplicativo, bem como por meio More
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