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Alexandre Oliveira do Amaral
“Nos DOPS e nos DOI-CODI funcionava um sistema de "triagem" informal que costumava definir de antemão o perfil do prisioneiro. Ele poderia ser classificado como "suspeito”,“subversivo” e "terrorista". O modus operandi contra acusados de integrar a luta armada podia obedecer, no limite, às seguintes etapas: 1) Captura por uma equipe policial, uma equipe militar ou paramilitar; 2) Interrogatório policial-militar por uma equipe especializada, à base de torturas; 3) Execução extrajudicial,
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