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Advocacia - Dr Ivan
Usucapião extrajudicial. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS, Art. 216-A: Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado (...)
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irislayne_00
Coque baixo💗✨️ #penteado #coque # #cacheadas
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Zig Zag brincadeiras
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