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Elen Catarina Advogada do Passageiro
Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Dias Toffoli, suspendeu nacionalmente os processos de indenização por atraso, cancelamento ou alteração de voos — mas apenas os casos que envolvem “caso fortuito” ou “força maior” (como mau tempo ou eventos imprevisíveis). A decisão vale até que a Corte defina se deve prevalecer o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). ✈️⚖️ Paralelamente, a defesa de um passageiro — autor de uma das ações paralisadas
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CartoonExplorer
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