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Larissa Oliveira Advocacia
O direito ao silêncio é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso LXIII. Isso significa que qualquer pessoa, ao ser interrogada, tem o direito de não responder perguntas e, importante, o seu silêncio não pode ser considerado como confissão ou usado contra ela. O Código de Processo Penal reforça essa ideia no artigo 186, §1º, afirmando que o silêncio não pode prejudicar a defesa da pessoa que está sendo acusada. #abordagem #policial #perguntas
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