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Abraão Conselheiro Tutelar
Estatuto da Criança e Adolescente (EÇA) Art. 241-D Aliciar,assediar,instigar,ou constranger,por qualquer meio de comunicação,criança ,com fim de com ela praticar ato libidinoso: Pena -reclusão de 1 (um)a 3 (três)anos e multa. Art .18 É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente,pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano,violento,aterrorizante,vexatório ou constrangedor. Código Penal (CP) Art 217-A Ter conjunção carnal ou prática outro ato libidinoso com menor de 14(c
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