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LUIZ HENRIQUE SANTOS DA SILVA (ADV)
Extorsão Mediante Sequestro (Art. 159 do CP) ​Ocorre quando o agente priva a vítima de sua liberdade com a finalidade específica de obter vantagem econômica como condição ou preço do resgate. ​Conduta: A retenção do sujeito passivo é o meio necessário para exigir a quantia do próprio sequestrado ou de terceiros (ex.: família). ​Consumação: É crime formal (Súmula 96/STJ aplicada por analogia) — consuma-se no momento da privação da liberdade, independentemente do pagamento do resgate. More
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